O Subsistema de Alerta Rápido Sobre Drogas (SAR) foi instituído pelo governo federal em 30 de agosto, com a publicação da Resolução Nº 6 no Diário Oficial. O mecanismo, implementado em caráter experimental, permitirá a identificação mais rápida de Novas Substâncias Psicoativas (NSP) no Brasil e será coordenado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Novas Substâncias Psicoativas (NSP)
Para compreender a necessidade de criação do subsistema, é importante saber dos riscos que as NSP representam. As NSP – ou NPS, na sigla em inglês – são novos narcóticos ou psicotrópicos, na forma pura ou em preparação, que não são controlados pelas convenções de drogas das Nações Unidas, mas que podem representar uma ameaça à saúde pública comparável àquela representada por substâncias listadas nessas convenções.
As NSP são formuladas para imitar os efeitos de drogas existentes, naturais ou sintéticas. No entanto, por serem moléculas novas, não há informações consolidadas sobre seus potenciais danos à saúde, o que as torna um grande desafio para a saúde e a segurança pública.
Por conta disso, o monitoramento, o compartilhamento de informações, o alerta precoce e a conscientização sobre os riscos que elas podem causar são essenciais – e é a desempenhar essas funções que o SAR se propõe.
Subsistema de Alerta Rápido (SAR)
O Subsistema de Alerta Rápido pressupõe um trabalho interdisciplinar, e por isso será composto pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJSP); Polícia Federal; Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) do Ministério da Cidadania; Receita Federal; Polícias Civis; Perícias Oficiais; unidades especializadas em toxicologia do Sistema Único de Saúde e universidades e centros de pesquisa da área de saúde pública e segurança pública. Outros órgãos e entidades também podem aderir, voluntariamente, ao SAR.
Os diferentes membros do subsistema contribuem com informações, quando se deparam com uma nova substância, e essas informações alimentam boletins e informes que subsidiam a atuação dos membros do SAR.
Por meio do subsistema, policiais podem ficar mais atentos ao surgimento de novas drogas; peritos podem confirmar a composição química de substâncias apreendidas com maior facilidade; e profissionais da saúde podem receber orientações sobre sintomas e tratamentos para pacientes que tenham consumido essas substâncias, por exemplo.
Além de atuar na identificação, monitoramento, análise e comunicação sobre novas substâncias às autoridades policiais e sanitárias, o SAR também contribuirá para o acompanhamento das atividades do tráfico na comercialização desses entorpecentes.
Após um ano de implementação em caráter experimental, a SENAD deverá apresentar ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) um relatório de avaliação da iniciativa, propondo que o SAR se torne um instrumento definitivo, que o período para sua implementação seja estendido ou que se apresente uma nova proposta relacionada à área.
O Centro de Excelência para a Redução da Oferta de Drogas Ilícitas (CdE) esteve envolvido na discussão que precedeu a criação do SAR, e acompanhará o funcionamento do mecanismo nessa etapa experimental.